Confira as mudanças previstas na Lei de Liberdade Econômica

Está em vigor a Carteira de Trabalho de Digital, prevista na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019).

Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.

As anotações, que antes eram feitas no papel, em sua CTPS física, como data de admissão e dispensa, período de férias e salário, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física.

Além disso, todas as informações inseridas pelo empregador podem ser verificadas pelo empregado no ambiente digital. Caso exista algum erro, o trabalhador poderá solicitar que a empresa o corrija.

Vale ressaltar que, embora a intenção do governo seja que a carteira digital se torne obrigatória para todas as relações de emprego, sendo integrada com o sistema do eSocial.