Comunicado para optante dos simples

Prezado Cliente,
A Contabrás vem informar ao cliente atualizações no que se refere aos comunicados da Receita Federal para empresas optantes do simples nacional.

Com base em análises estatísticas e cruzamentos de informações a Receita Federal vem controlando as despesas pagas anualmente, sendo assim, as empresas optantes do simples não podem ultrapassar mais de 20% dos valores recebidos em faturamento.

Lembrando que o não cumprimento dessa previsão pode resultar em exclusão do simples da empresa pelos próximos 3 (três) anos-calendário, conforme dispõe o inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN no 140, de 2018.

Exemplos de exclusão por excesso de despesa:

Prezado Cliente,
A Contabrás vem informar ao cliente atualizações no que se refere aos comunicados da Receita Federal para empresas optantes do simples nacional.

Com base em análises estatísticas e cruzamentos de informações a Receita Federal vem controlando as despesas pagas anualmente, sendo assim, as empresas optantes do simples não podem ultrapassar mais de 20% dos valores recebidos em faturamento.

Lembrando que o não cumprimento dessa previsão pode resultar em exclusão do simples da empresa pelos próximos 3 (três) anos-calendário, conforme dispõe o inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN no 140, de 2018.

Exemplos de exclusão por excesso de despesa: